Você Vendeu seu Carro? Hora de Declarar!
Se você vendeu um carro no último ano, é comum surgir a dúvida:
“Preciso declarar a venda no Imposto de Renda?”
A resposta é sim! Mesmo que a venda não gere imposto a pagar, ela deve ser informada corretamente na sua declaração de bens e direitos.
Confira abaixo como declarar a venda de um veículo no IRPF 2025 (ano-base 2024), com base nos termos mais pesquisados pelos contribuintes.
Passo a passo para declarar a venda do carro:
1. Localize a ficha “Bens e Direitos”
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Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal.
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Encontre o item onde o carro foi declarado nos anos anteriores (geralmente código 21 – Veículo automotor terrestre).
2. Zere o valor do bem
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No campo “Situação em 31/12/2024”, informe R$ 0,00, pois o carro já foi vendido.
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No campo de discriminação, insira os dados da venda:
“Venda do veículo [marca/modelo/ano/placa] para [nome e CPF do comprador] em [data], pelo valor de R$ [valor].”
3. Informe no campo de “Rendimentos Isentos”, se necessário
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Se a venda foi até R$ 35 mil, ela é isenta de IR e deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “Lucro na venda de bens de pequeno valor”.
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Informe o valor da venda e os dados do veículo.
4. Ganho de capital? Só se vendeu por valor maior que o de compra
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Se vendeu por um valor superior ao declarado anteriormente, pode haver ganho de capital.
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Use o Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) para calcular o imposto, se aplicável, e importe para o IR.
Dicas importantes:
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Mesmo que não haja imposto a pagar, a venda deve ser informada para manter sua declaração correta e atualizada.
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Guarde sempre o comprovante de venda (recibo ou contrato) com assinatura do comprador e cópia do DUT.
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Se o carro foi vendido com valores diferentes do mercado ou com parcelas, descreva tudo com clareza no campo de discriminação.
Declarar a venda do carro no IR é simples, mas deixar de informar pode causar problemas com a Receita. Fique em dia com o fisco e evite dor de cabeça!